Nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, aconteceu a 50ª audiência pública ANS para discutir mudanças importantes para o setor de saúde suplementar.
Neste artigo, vamos falar um pouco sobre as duas principais mudanças discutidas, que podem impactar diretamente a sua operadora de saúde, bem como o que fazer para se adequar a estas atualizações.
1 – A obrigatoriedade da venda on-line:
Desde de novembro de 2016 a ANS já permitia a comercialização eletrônica de planos de saúde de forma regulamentada.
Isso funcionava de forma facultativa, ou seja, as operadoras que quisessem poderiam disponibilizar um canal de vendas on-line para ofertar seus produtos.
No entanto, o que acontece agora é que a ANS torna o texto da RN n° 413, que regulariza a venda on-line, como algo obrigatório ao invés de facultativo, como era aplicado anteriormente.
Isso significa que, a partir daqui, as operadoras também precisam oferecer um canal de vendas on-line para os seus clientes, além da forma de contratação tradicional.
Essa atualização na regulamentação vale principalmente para as seguintes modalidades:
- Planos coletivo por adesão
- Planos de contratação individual ou familiar (PF)
- Planos coletivos empresariais para empresários individuais
Desta forma, o objetivo da ANS com essa mudança não é substituir a comercialização tradicional, mas fazer com que as operadoras ofereçam ambas as opções de canais de contratação. Assim, o consumidor tenha o poder de escolher conforme a sua preferência.
Além disso, é importante destacar que essa mudança não significa que a figura do corretor é totalmente dispensada no processo de contratação. Os corretores continuam desempenhando um papel fundamental como especialistas e consultores, guiando os clientes para uma melhor tomada de decisão.
2 – Entrevista qualificada feita por outros profissionais da saúde:
Anteriormente, apenas médicos poderiam preencher a Declaração de Saúde por meio de entrevista enviada.
Assim, as regiões com poucos médicos disponíveis acabavam enfrentando gargalos na fila de agendamento das entrevistas qualificadas, o que tornava essa parte do processo mais lenta.
Agora, com a nova regulamentação, o Art. 5º da RN ANS nº 558 permite que a Declaração de Saúde seja preenchida com outros profissionais da rede credenciada, não dependendo exclusivamente dos médicos.
3 – Outros tópicos mencionados:
Além disso, a 50ª audiência pública ANS também tratou de outros tópicos, como:
- Reajuste de planos coletivos
- Revisão técnica dos preços dos planos individuais/familiares
- Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)
Como se adequar as novas regulamentações?
Essa pode ser uma preocupação de muitas operadoras, e também dos corretores depois das mudanças anunciadas.
Sobretudo quando falamos da venda eletrônica, é necessário considerar que algumas operadoras de pequeno porte ainda não possuem recursos tecnológicos que sejam seguros e adequados a todos os critérios da RN n° 413 para disponibilizar um canal de venda on-line.
Por isso, plataformas de venda de planos de saúde on-line, como o h-Commerce, se apresentam como grandes aliadas nesta fase de aceleração da digitalização das operadoras.
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Para o corretor, sua rotina de vendas torna-se mais inteligente e eficaz, reduzindo o tempo com preenchimento de papelada, digitações, erros manuais e dispensando o deslocamento até o cliente.
Este novo processo oferece mais comodidade e segurança ao cliente, valoriza a experiência de contratação e permite que toda a negociação ocorra pelos canais digitais, como site, WhatsApp e e-mail.
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