No momento da contratação de um plano de saúde é normal que o cliente tenha dúvidas, por isso, o corretor precisa estar atento a todos os detalhes para poder ajudá-lo. Esta é a melhor forma de demonstrar a qualidade do seu serviço e ganhar ainda mais a confiança do cliente.
Um termo comum e que pode causar uma desordem na hora de fechar um contrato é a coparticipação. Seu cliente tem dúvida? Vamos te ajudar a sanar todas as questões de uma maneira simplificada com esse guia definitivo. Leia o conteúdo completo.
O que é e como funciona na prática?
A coparticipação é um valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento. Basicamente, além da mensalidade do plano, ao realizar determinados procedimentos, é necessário pagar uma taxa. Essa taxa pode ser cobrada do próprio beneficiário, em caso de contrato familiar/individual ou coletivo por adesão, ou pela empresa, em caso de contrato coletivo empresarial.
Na prática, essa alternativa promove mais flexibilidade entre o custo e a utilização, pois, ao utilizar algum procedimento o beneficiário arca com um complemento de valor, e as operadoras conseguem comercializar os planos de coparticipação com mensalidades mais baixas do que os planos onde não existe a coparticipação.
Com coparticipação X sem coparticipação: qual a diferença?
Na hora de auxiliar o seu cliente a definir o plano de saúde ideal, é bom que você exponha as vantagens que cada serviço pode oferecer para ele. Por isso, um fator essencial é mostrar as diferenças entre uma categoria ou outra, assim, ele consegue colocar na balança tudo o que um plano de saúde deve ter para dar a assistência que ele precisa.
Tratando-se de coparticipação, a diferença entre um plano com ou sem fica nítida na mensalidade. Um plano com coparticipação costuma ser mais atrativo em relação ao custo. O que o torna mais vantajoso.
Outra vantagem é a possibilidade de usar o plano com mais consciência, utilizando os serviços apenas quando realmente houver uma necessidade. Para grupos que não possuem histórico de doenças preexistentes, um plano de saúde com coparticipação pode ser o ideal!
Essa baixa frequência de utilização pode gerar descontos significativos, desta forma, o valor mensal pago pelo beneficiário ou empresa será menor quando o comparamos com o plano sem coparticipação. Em alguns casos, a economia na mensalidade do plano chega a 30%.
Já um plano sem coparticipação, no qual a operadora arca com todos os custos dos serviços prestados, tende a ter um custo mensal mais elevado para o beneficiário.
Como saber se vale a pena?
Esclarecidos os pontos acima junto ao seu cliente, é importante destacar que a melhor forma de saber se a coparticipação vale a pena para ele, é analisando a economia, quando comparada a um plano sem coparticipação.
Recomendamos sempre que você faça, junto ao cliente, uma projeção de despesa anual, comparando da seguinte forma:
- Plano sem coparticipação: mensalidade x 12 (meses)
- Plano com coparticipação: (mensalidade x 12) + estimativa de gastos com a coparticipação
Como dito anteriormente, a mensalidade de um plano com coparticipação é mais baixa. Entretanto, se o cliente tem a necessidade de realizar muitos exames e vai a consultas com frequência, a economia na mensalidade pode não valer a pena, pois ele terá uma alta despesa com a coparticipação a ser paga.
Por isso que é indispensável entender o que o seu cliente realmente precisa.
Regras da ANS, o que a operadora pode cobrar na coparticipação?
Antes de auxiliar o seu cliente na escolha dos serviços, é preciso estar ciente das regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e compartilhar as informações necessárias.
De acordo com a ANS,
– O percentual máximo de coparticipação não pode ultrapassar 40% do valor do procedimento. Em geral as operadoras divulgam as tabelas simulando o valor da coparticipação de vários procedimentos, para que você possa apresentar ao seu cliente.
– Proibido o uso de coparticipação diferenciado por doença ou patologia. A coparticipação é sob o valor do procedimento.
– Para atendimento em pronto socorro ou durante internação, deve ser aplicado valor fixo e único contemplando todos os serviços e procedimentos. Ou seja, uma vez internado, ou em uma consulta de pronto socorro, todos os procedimentos e exames realizados não podem ter a coparticipação cobrada de forma separada, o beneficiário pagará uma coparticipação fixa pela consulta em PS ou pela internação e tudo que ele fizer no hospital estará incluso nesta taxa.
– O valor máximo pago pelo beneficiário não pode ultrapassar o valor correspondente à mensalidade (limite mensal) ou a 12 mensalidades (limite anual).
– Isenção de cobrança para mais de 250 procedimentos, como exames preventivos, de pré-natal e neonatal, tratamento de doenças crônicas e 4 consultas com médico generalista.
– As operadoras devem divulgar extrato de utilização dos procedimentos com os valores aplicados em seus itens.
– As informações devem estar detalhadas no contrato.
Com o seu auxílio, amigo corretor, o cliente conseguirá decidir o melhor plano de saúde para ele ou para os colaboradores da sua empresa.
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